Menores de Idade


Menores de idade que viajam ao exterior sem um dos pais ou sem ambos, precisam de autorização.  Clique aqui   e veja o modelo de Autorização para Menores Desacompanhados.

A autorização deve ser preenchida em duas vias e ter as firmas reconhecidas por autenticidade ou seja, a pessoa que assina tem que ir pessoalmente ao cartório. Se a criança viaja desacompanhada do pai e da mãe, ambos devem assinar a autorização e reconhecer as firmas em cartório. Em cada via da autorização deve ser grampeada uma foto 3 x 4 do menor e deve ser anexada uma cópia do RG da criança.

Atenção: Em caso de separação dos pais e o menor for viajar acompanhado somente da mãe, observar se o nome completo da mãe é idêntico ao que consta no RG da criança. Caso seja diferente (tenha sido modificado após a separação) será obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento contendo a averbação da separação para embarque.